TJSC 2014.057184-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO QUE DEVE SER FEITO EM PETIÇÃO AVULSA. LITERALIDADE DO ART. 6º DA LEI N. 1.060/50. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 1. Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. 2. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.057184-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO QUE DEVE SER FEITO EM PETIÇÃO AVULSA. LITERALIDADE DO ART. 6º DA LEI N. 1.060/50. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 1. Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. 2. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.057184-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Balneário Camboriú
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