TJSC 2014.057190-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA C/C IMISSÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA ORIGEM. (1) "INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO. - Há interesse de agir quando é possível constatar, ainda que num exame superficial, ser necessária a demanda, por aparentar a pretensão não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; útil, vez que a pretensão formulada, se acolhida, gerará aos autores o benefício pretendido; e, por fim, adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias." (TJSC, AC n. 2014.010114-7, rel. o signatário, j. 14-08-2014). (2) "MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Se a demanda foi regularmente instruída, não se verificando lacuna em seu processamento e restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se possível ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil." (TJSC, AC n. 2013.069156-4, rel. o signatário, j. 16-01-2014). (3) SIMULAÇÃO. COMPRA E VENDA. BURLA AO DIREITO DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA. INTENÇÃO DE PREJUDICAR NÃO IDENTIFICADA. INDICATIVOS, ADEMAIS, DE QUE OS AUTORES POSSUÍAM CONHECIMENTO SOBRE A SITUAÇÃO CADASTRAL DO BEM. - "A simulação, causa de nulidade, é um vício social do negócio jurídico consubstanciado numa declaração enganosa da vontade, aparentando negócio diverso do efetivamente objetivado, estabelecido a fim de prejudicar terceiros ou fraudar a lei, provando-se, dada a dificuldade na consolidação do elemento subjetivo, mediante indícios e presunções, notadamente com a configuração do binômino motivo-necessidade do ato simulado, que não resta atendido quando o aduzido ardil simulatório encontra consonante contraponto no acervo probatório." (TJSC, AC 2014.027163-3, rel. o signatário, j. 30-10-2014). SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS (ART. 269, I, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057190-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA C/C IMISSÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA ORIGEM. (1) "INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO. - Há interesse de agir quando é possível constatar, ainda que num exame superficial, ser necessária a demanda, por aparentar a pretensão não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; útil, vez que a pretensão formulada, se acolhida, gerará aos autores o benefício pretendido; e, por fim, adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias." (TJSC, AC n. 2014.010114-7, rel. o signatário, j. 14-08-2014). (2) "MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Se a demanda foi regularmente instruída, não se verificando lacuna em seu processamento e restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se possível ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil." (TJSC, AC n. 2013.069156-4, rel. o signatário, j. 16-01-2014). (3) SIMULAÇÃO. COMPRA E VENDA. BURLA AO DIREITO DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA. INTENÇÃO DE PREJUDICAR NÃO IDENTIFICADA. INDICATIVOS, ADEMAIS, DE QUE OS AUTORES POSSUÍAM CONHECIMENTO SOBRE A SITUAÇÃO CADASTRAL DO BEM. - "A simulação, causa de nulidade, é um vício social do negócio jurídico consubstanciado numa declaração enganosa da vontade, aparentando negócio diverso do efetivamente objetivado, estabelecido a fim de prejudicar terceiros ou fraudar a lei, provando-se, dada a dificuldade na consolidação do elemento subjetivo, mediante indícios e presunções, notadamente com a configuração do binômino motivo-necessidade do ato simulado, que não resta atendido quando o aduzido ardil simulatório encontra consonante contraponto no acervo probatório." (TJSC, AC 2014.027163-3, rel. o signatário, j. 30-10-2014). SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS (ART. 269, I, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057190-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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