TJSC 2014.057203-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Determinada a citação do requerido. Paradeiro do réu desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 267, III, § 1º, do CPC). Insurgência da financeira autora. Início da impugnação que refuta, de forma genérica, o excesso de formalismo, mas prossegue com argumentos que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial terminativo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057203-0, de Canoinhas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Determinada a citação do requerido. Paradeiro do réu desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 267, III, § 1º, do CPC). Insurgência da financeira autora. Início da impugnação que refuta, de forma genérica, o excesso de formalismo, mas prossegue com argumentos que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial terminativo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057203-0, de Canoinhas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Canoinhas
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