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Jurisprudência


TJSC 2014.057234-6 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RELOTAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. "O fato de a remoção de servidor se constituir em ato que atende aos interesses do serviço publico não desobriga a Administração do dever de motivá-lo e de estabelecer critérios objetivos para a escolha do funcionário a ser removido. Assim, por se tratar a remoção de servidor público de ato que necessariamente esteja sujeito ao interesse da Administração, na transferência compulsória de um servidor municipal de uma unidade para outra, sob pena de violação ao princípio constitucional da impessoalidade, é impescindível a motivação e a observância de critérios objetivos." (RNMS n. 2008.005933-7, da Capital. Rel. Des. Luiz César Medeiros, j. em 30.04.2008." (TJSC. Reexame Necessário em Mandado de Segurança 2009.063022-6. Rel. Des. Sônia Maria Schmitz) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.091720-7, da Capital, rel. Des. JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, j. 21-02-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057234-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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