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Jurisprudência


TJSC 2014.057250-4 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR AVÔ CONTRA SUA NETA. DÚVIDA QUANTO À INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. FEITO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO À VARA COMUM E, POSTERIORMENTE, REDISTRIBUÍDO, ADMINISTRATIVAMENTE, À VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA ACOLHIDA PELO JUÍZO ESPECIALIZADO, INCLUSIVE COM O DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA VÍTIMA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POR PARTE DA TOGADA, COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À VARA COMUM. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS JUÍZOS CONFLITANTES. APLICAÇÃO DA REGRA DA PREVENÇÃO (ART. 83 DO CPP). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. A competência, como se sabe, não é e nem pode ser fixada ao bel prazer do juiz, ou alterada conforme o seu entendimento pessoal. Ao contrário, seu reconhecimento deve obedecer criteriosamente o que dispõe o art. 70 e seguintes do Código de Processo Penal. Hipótese em que toda análise, apreciação e decisões existentes no feito foram realizadas e determinadas pelo juízo suscitado, tornando-o, assim, prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.057250-4, de Itajaí, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Rui Fortes
Comarca : Itajaí
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