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Jurisprudência


TJSC 2014.057290-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente" (REsp n. 1332553/PE, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4-9-2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057290-6, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Tubarão
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