main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.057338-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como desta Corte de Justiça, é possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, desde que a condição de hipossuficiência seja comprovada de forma objetiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057338-6, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-01-2015).

Data do Julgamento : 08/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão