TJSC 2014.057381-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - PERÍCIA TÉCNICA - HONORÁRIOS DO PERITO - MINORAÇÃO. Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057381-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - PERÍCIA TÉCNICA - HONORÁRIOS DO PERITO - MINORAÇÃO. Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057381-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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