main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.057408-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE RELEGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. O deferimento de liminar não é direito líquido e certo do agravante. Deve ser permitido ao agravado o direito de resposta ou a purgação da mora, no valor realmente devido. A interpretação simples e literal do dispositivo do caput do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69 leva a um resultado totalmente dissociado do ordenamento jurídico como um todo. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057408-9, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão