TJSC 2014.057422-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA NEGATIVA DA CELESC SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PROVIMENTO LIMINAR NO SENTIDO DE DETERMINAR À CONCESSIONÁRIA QUE PROMOVESSE O IMEDIATO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA À RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE. AVENTADA EXISTÊNCIA DE REDE ELÉTRICA NAS PROPRIEDADES VIZINHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO É CAPAZ DE AMPARAR CONVICÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PREVISTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O REQUERIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SUA NEGATIVA PELA CONCESSIONÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, ACERCA DO CARÁTER CONSOLIDADO DA OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALVARÁ QUE ATESTE A REGULARIDADE DA CONSTRUÇÃO. CASA DE VERANEIO. EDIFICAÇÃO DESTINADA AO LAZER, E NÃO À MORADIA. BEM JURÍDICO SECUNDÁRIO EM FACE DA ESSENCIALIDADE DO DIREITO COLETIVO AO MEIO AMBIENTE. ACERTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo nos autos provas suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do agravante, o pleito antecipatório não preenche os requisitos legais para a concessão da tutela antecipatória, nos termos do art. 273 do CPC, de forma que, ao menos neste momento processual, inviável o deferimento do provimento almejado. "Não é ilegal nem indevida a recusa da concessionária de ligar à sua rede de energia elétrica edificação clandestina realizada sem o necessário alvará de licença do Município, em Área de Preservação Permanente." (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.018733-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-07-2013). A edificação em que se pretende a instalação de energia elétrica não constitui residência familiar, mas casa de veraneio. Sendo a obra destinada ao lazer do agravante, tem-se que a pretensão recursal visa a tutela de bem jurídico secundário em face da essencialidade do direito coletivo ao meio ambiente, razão pela qual não merece acolhimento o provimento antecipatório vindicado na exordial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057422-3, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA NEGATIVA DA CELESC SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PROVIMENTO LIMINAR NO SENTIDO DE DETERMINAR À CONCESSIONÁRIA QUE PROMOVESSE O IMEDIATO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA À RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE. AVENTADA EXISTÊNCIA DE REDE ELÉTRICA NAS PROPRIEDADES VIZINHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO É CAPAZ DE AMPARAR CONVICÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PREVISTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O REQUERIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SUA NEGATIVA PELA CONCESSIONÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, ACERCA DO CARÁTER CONSOLIDADO DA OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALVARÁ QUE ATESTE A REGULARIDADE DA CONSTRUÇÃO. CASA DE VERANEIO. EDIFICAÇÃO DESTINADA AO LAZER, E NÃO À MORADIA. BEM JURÍDICO SECUNDÁRIO EM FACE DA ESSENCIALIDADE DO DIREITO COLETIVO AO MEIO AMBIENTE. ACERTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo nos autos provas suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do agravante, o pleito antecipatório não preenche os requisitos legais para a concessão da tutela antecipatória, nos termos do art. 273 do CPC, de forma que, ao menos neste momento processual, inviável o deferimento do provimento almejado. "Não é ilegal nem indevida a recusa da concessionária de ligar à sua rede de energia elétrica edificação clandestina realizada sem o necessário alvará de licença do Município, em Área de Preservação Permanente." (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.018733-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-07-2013). A edificação em que se pretende a instalação de energia elétrica não constitui residência familiar, mas casa de veraneio. Sendo a obra destinada ao lazer do agravante, tem-se que a pretensão recursal visa a tutela de bem jurídico secundário em face da essencialidade do direito coletivo ao meio ambiente, razão pela qual não merece acolhimento o provimento antecipatório vindicado na exordial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057422-3, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Jaguaruna
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