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Jurisprudência


TJSC 2014.057442-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECE DO RECLAMO PORQUANTO INFUNDADO. INCONFORMISMO QUE RETRATA SITUAÇÃO DIVERSA DA OCORRIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. PARTES E DECISÃO AGRAVADA NÃO CORRESPONDENTES AO CASO CONCRETO. Nas palavras de Cândido Rangel Dinamarco 'negar seguimento a uma locução de grande envergadura, abrangendo hipóteses de recursos desmerecedores de conhecimento, porque lhes falta algum pressuposto de admissibilidade, e recursos desmerecedores de provimento, porque desamparados pelo direito, pela jurisprudência ou pela prova. No art. 557, portanto, negar seguimento é impedir que o recurso siga para câmara ou turma, em todas hipóteses nas quais ele seja claramente fadado ao insucesso (recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados) (A reforma da reforma. São Paulo: Malheiros, 2002). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.057442-9, de Descanso, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).

Data do Julgamento : 15/12/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Descanso
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