TJSC 2014.057445-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Decisão que negou a Internação compulsória de CIDADÃO portador de dependência química EM ESTABELECIMENTO PRIVADO ÀS CUSTAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Decisão monocrática prolatada por esta corte concedendo a tutela antecipada almejada. PROVA ROBUSTA DE INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS AMBULATORIAIS PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE. HISTÓRICO DE AGRESSIVIDADE BASTANTE CLARO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057445-0, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Decisão que negou a Internação compulsória de CIDADÃO portador de dependência química EM ESTABELECIMENTO PRIVADO ÀS CUSTAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Decisão monocrática prolatada por esta corte concedendo a tutela antecipada almejada. PROVA ROBUSTA DE INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS AMBULATORIAIS PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE. HISTÓRICO DE AGRESSIVIDADE BASTANTE CLARO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057445-0, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Joinville
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