TJSC 2014.057458-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CP, ART. 146, CAPUT) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. 2. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO. PENA INFERIOR A UM ANO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRAZO. INFRAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/10. MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, ARTS. 107, INC. IV, 109, INC. VI, 110, § 1º, 117, INCS. I E IV, E CPP, ART. 61, CAPUT). 3. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. 3.1. ADEQUAÇÃO TÍPICA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. ARREMESSO DE PEDRA EM PORTA DE VIDRO. AMEAÇA VERBAL RELACIONADA AO PROCESSO. 3.2. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA MEDIATA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. PALAVRAS DA EX-COMPANHEIRA E FILHA. 1. A competência para análise de pleito de concessão de justiça gratuita é do Juízo da Condenação. 2. O prazo prescricional, com base na pena aplicada que não atinge 1 ano de privação de liberdade, é de 2 anos, se a infração foi cometida antes de 5.5.10. Se tal lapso transcorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade do acusado, cabendo ao Juiz a declaração de ofício de tal fato. 3.1. Configura crime de coação no processo o fato de o réu, após ter ciência da instauração de procedimento policial em razão de registro de ocorrência realizado por sua ex-companheira e da aplicação de medidas protetivas, valendo-se da ação de terceiros, estilhaçar com pedra a porta de vidro do local de trabalho da Vítma, ato ao qual se seguiu ameaça verbal com o conteúdo de "o recado está dado" e "termina o processo". 3.2. O boletim de registro da ocorrência; os documentos que comprovam a relação familiar extremamente conturbada; a instauração de procedimento policial, aplicação de medidas protetivas e início de ação de dissolução de união estável meses antes do delito; e especialmente as palavras firmes e uníssonas da ex-companheira vítima, no sentido de que foi jogada pedra na porta de vidro do seu local de trabalho, que é adjacente à sua residência, ato seguido de ameaças verbais expressas no sentido de que acabasse com o processo; tudo confortado pela declaração da filha em comum; comprovam a materialidade e autoria mediata do réu referentes ao crime de coação no curso do processo. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057458-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CP, ART. 146, CAPUT) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. 2. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO. PENA INFERIOR A UM ANO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRAZO. INFRAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/10. MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, ARTS. 107, INC. IV, 109, INC. VI, 110, § 1º, 117, INCS. I E IV, E CPP, ART. 61, CAPUT). 3. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. 3.1. ADEQUAÇÃO TÍPICA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. ARREMESSO DE PEDRA EM PORTA DE VIDRO. AMEAÇA VERBAL RELACIONADA AO PROCESSO. 3.2. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA MEDIATA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. PALAVRAS DA EX-COMPANHEIRA E FILHA. 1. A competência para análise de pleito de concessão de justiça gratuita é do Juízo da Condenação. 2. O prazo prescricional, com base na pena aplicada que não atinge 1 ano de privação de liberdade, é de 2 anos, se a infração foi cometida antes de 5.5.10. Se tal lapso transcorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade do acusado, cabendo ao Juiz a declaração de ofício de tal fato. 3.1. Configura crime de coação no processo o fato de o réu, após ter ciência da instauração de procedimento policial em razão de registro de ocorrência realizado por sua ex-companheira e da aplicação de medidas protetivas, valendo-se da ação de terceiros, estilhaçar com pedra a porta de vidro do local de trabalho da Vítma, ato ao qual se seguiu ameaça verbal com o conteúdo de "o recado está dado" e "termina o processo". 3.2. O boletim de registro da ocorrência; os documentos que comprovam a relação familiar extremamente conturbada; a instauração de procedimento policial, aplicação de medidas protetivas e início de ação de dissolução de união estável meses antes do delito; e especialmente as palavras firmes e uníssonas da ex-companheira vítima, no sentido de que foi jogada pedra na porta de vidro do seu local de trabalho, que é adjacente à sua residência, ato seguido de ameaças verbais expressas no sentido de que acabasse com o processo; tudo confortado pela declaração da filha em comum; comprovam a materialidade e autoria mediata do réu referentes ao crime de coação no curso do processo. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057458-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão