TJSC 2014.057502-9 (Acórdão)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSFERÊNCIA DE TERRENO MEDIANTE ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÍTIDA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O interesse processual pressupõe a adequação do procedimento eleito, o que não ocorre quando a parte propõe demanda possessória fundamentada em anulação de contrato de cessão de direitos hereditários, com nítido viés petitório. Ajuste firmado, outrossim, em 1989, o que torna ainda mais impertinente uma lide tal, eis que baseada no procedimento especial, que versa acerca da perda da posse em menos de ano e dia. Extinção da contenda correta, com base no art. 267, VI, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057502-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSFERÊNCIA DE TERRENO MEDIANTE ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÍTIDA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O interesse processual pressupõe a adequação do procedimento eleito, o que não ocorre quando a parte propõe demanda possessória fundamentada em anulação de contrato de cessão de direitos hereditários, com nítido viés petitório. Ajuste firmado, outrossim, em 1989, o que torna ainda mais impertinente uma lide tal, eis que baseada no procedimento especial, que versa acerca da perda da posse em menos de ano e dia. Extinção da contenda correta, com base no art. 267, VI, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057502-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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