TJSC 2014.057508-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM ESTEIO NO ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DO DEMANDANTE PARA ADEQUADO IMPULSIONAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. A extinção do processo com forte no art. 267, III, do CPC, exige tanto a intimação pessoal da parte autora, quanto a intimação, por meio da imprensa oficial, dos seus procuradores para que impulsionem o feito, com a advertência de que o desatendimento da ordem acarretará a extinção da demanda. Inobservadas as providências mencionadas, flagrantemente nula é a sentença que extingue o feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057508-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM ESTEIO NO ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DO DEMANDANTE PARA ADEQUADO IMPULSIONAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. A extinção do processo com forte no art. 267, III, do CPC, exige tanto a intimação pessoal da parte autora, quanto a intimação, por meio da imprensa oficial, dos seus procuradores para que impulsionem o feito, com a advertência de que o desatendimento da ordem acarretará a extinção da demanda. Inobservadas as providências mencionadas, flagrantemente nula é a sentença que extingue o feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057508-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Lages
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