main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.057512-2 (Acórdão)

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM COMUNIDADE VIRTUAL (ORKUT) - CONTEÚDO PEJORATIVO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CENSURA PRÉVIA AO CONTEÚDO PUBLICADO POR USUÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DE PROVEDOR PARA RETIRAR PERFIL DE REDE SOCIAL - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INDEMONSTRADO - ILÍCITO INCOMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - APELO PROVIDO. 1. Tem legitimidade para ação indenizatória por dano moral provedora que hospeda comunidade virtual em que se diz publicado perfil falso com conteúdo pejorativo. 2. Empresa fornecedora de serviços de hospedagem virtual não possui responsabilidade sobre o teor das informações postadas na rede por seus usuários, diante da impossibilidade técnica de controle prévio de referido conteúdo. Contudo, se for cientificada acerca de abusos, irregularidades ou ofensas praticadas em seu site e permanecer omissa diante de referida notificação, restará configurada a obrigação de indenizar. 3. Sendo inadmissível a inversão do ônus da prova em favor de consumidor para determinar a realização de prova negativa pelo fornecedor de serviço, incumbe ao ofendido provar a notificação do provedor de internet para retirar o perfil falso da rede social. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057512-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
Mostrar discussão