TJSC 2014.057524-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre a desconstituição de débito e indenização por dano moral proveniente da inscrição indevida do nome do autor em lista de inadimplentes por dívida quitada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057524-9, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre a desconstituição de débito e indenização por dano moral proveniente da inscrição indevida do nome do autor em lista de inadimplentes por dívida quitada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057524-9, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Forquilhinha
Mostrar discussão