TJSC 2014.057544-5 (Acórdão)
CONSÓRCIO. Obrigação de fazer. Restituição das parcelas pagas. Parcial procedência. Inconformismo da administradora. Prazo para devolução dos valores. Sessenta dias após o encerramento do grupo. Inobservância. Mora caracterizada. Incidência de juros de mora de um por cento ao mês e correção monetária pelo INPC. Sucumbência inalterada. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057544-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
CONSÓRCIO. Obrigação de fazer. Restituição das parcelas pagas. Parcial procedência. Inconformismo da administradora. Prazo para devolução dos valores. Sessenta dias após o encerramento do grupo. Inobservância. Mora caracterizada. Incidência de juros de mora de um por cento ao mês e correção monetária pelo INPC. Sucumbência inalterada. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057544-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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