TJSC 2014.057553-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSOS DO AUTOR PROVIDO E DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. "'A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT - deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.' (AgRg no REsp 1285312/RS, Quarta Turma, Relator Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 12/5/2014)" (STJ, AgRg no AREsp n. 443.352/SP, rel. Mina. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 26-8-2014). Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, em que não houver pagamento administrativo, o termo inicial da correção monetária é a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057553-1, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSOS DO AUTOR PROVIDO E DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. "'A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT - deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.' (AgRg no REsp 1285312/RS, Quarta Turma, Relator Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 12/5/2014)" (STJ, AgRg no AREsp n. 443.352/SP, rel. Mina. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 26-8-2014). Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, em que não houver pagamento administrativo, o termo inicial da correção monetária é a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057553-1, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Brusque
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