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Jurisprudência


TJSC 2014.057595-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA, DIANTE DO RECONHECIMENTO, NO OUTRO PROCESSO, DA LITISPENDÊNCIA COM O PRESENTE. Mostra-se prejudicado o pleito quando, posteriormente à interposição da apelação, o Magistrado a quo, em outro feito, reconhece a litispendência em relação a parte dos fatos lá apurados, impondo, naqueles autos, a extinção do processo em relação a eles. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E LESIVIDADE NA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. 2 A posse ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta e perigo abstrato, dispensando para sua configuração a ocorrência de um resultado naturalístico, uma vez que o dano é presumido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057595-7, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Joinville
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