TJSC 2014.057606-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO CONTRATADO PARA DESENVOLVER O ENREDO BEM COMO CRIAR E PRODUZIR A ESTRUTURA E DESFILE DE TODAS AS ALAS E FANTASIAS DA SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS INDICADO NA INICIAL E CONFIRMADO PELA TESTEMUNHA ARROLADA PELA RÉ. MONTANTE PLEITEADO PELO AUTOR DEMONSTRADO. NECESSÁRIO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EXTRAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO APENAS DAS DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. A condenação da demandada ao ressarcimento de eventuais despesas contraídas pelo autor na prestação dos serviços contratados depende da efetiva comprovação de tais despesas, a cargo do autor. O dano moral capaz de ser agasalhado pelo Direito é aquele que fere sobremaneira a pessoa. Meros dissabores decorrentes da vida em sociedade não devem ser erigidos ao status de danos morais (Apelação Cível n. 2013.030087-6, de Meleiro, rel. Juiz Saul Steil, j. em 13-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057606-9, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO CONTRATADO PARA DESENVOLVER O ENREDO BEM COMO CRIAR E PRODUZIR A ESTRUTURA E DESFILE DE TODAS AS ALAS E FANTASIAS DA SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS INDICADO NA INICIAL E CONFIRMADO PELA TESTEMUNHA ARROLADA PELA RÉ. MONTANTE PLEITEADO PELO AUTOR DEMONSTRADO. NECESSÁRIO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EXTRAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO APENAS DAS DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. A condenação da demandada ao ressarcimento de eventuais despesas contraídas pelo autor na prestação dos serviços contratados depende da efetiva comprovação de tais despesas, a cargo do autor. O dano moral capaz de ser agasalhado pelo Direito é aquele que fere sobremaneira a pessoa. Meros dissabores decorrentes da vida em sociedade não devem ser erigidos ao status de danos morais (Apelação Cível n. 2013.030087-6, de Meleiro, rel. Juiz Saul Steil, j. em 13-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057606-9, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital - Continente
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