TJSC 2014.057666-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO NO PRAZO DO § 2º DO ARTIGO 3º. PROPRIEDADE E POSSE CONSOLIDADAS EM MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp. n. 1.418.593/MS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 27-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057666-7, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO NO PRAZO DO § 2º DO ARTIGO 3º. PROPRIEDADE E POSSE CONSOLIDADAS EM MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp. n. 1.418.593/MS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 27-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057666-7, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Brusque
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