TJSC 2014.057692-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DIAGNÓSTICO (PET-CT). RECUSA INFUNDADA. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para caracterização dos danos morais, é imprescindível a demonstração de que o abalo anímico sofrido atingiu relevante grandeza a ponto de configurar ato ilícito e justificar a compensação pecuniária. In casu, diante da recusa injustificada da Ré em autorizar a tomografia necessária para diagnosticar a provável evolução da grave doença a que estava acometida a Autora (câncer de mama, com nódulo no fígado, suspeito para malignidade), e, porque ela, temerosa por sua vida, necessitou despender alta em quantia em dinheiro para custear o exame radiológico, e, assim, possibilitar seu imediato tratamento, afiguram-se evidentes os danos morais por ela sofridos. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Em respeito a esses parâmetros, a redução do quantum compensatório é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057692-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DIAGNÓSTICO (PET-CT). RECUSA INFUNDADA. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para caracterização dos danos morais, é imprescindível a demonstração de que o abalo anímico sofrido atingiu relevante grandeza a ponto de configurar ato ilícito e justificar a compensação pecuniária. In casu, diante da recusa injustificada da Ré em autorizar a tomografia necessária para diagnosticar a provável evolução da grave doença a que estava acometida a Autora (câncer de mama, com nódulo no fígado, suspeito para malignidade), e, porque ela, temerosa por sua vida, necessitou despender alta em quantia em dinheiro para custear o exame radiológico, e, assim, possibilitar seu imediato tratamento, afiguram-se evidentes os danos morais por ela sofridos. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Em respeito a esses parâmetros, a redução do quantum compensatório é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057692-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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