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Jurisprudência


TJSC 2014.057720-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Agente comunitária. Fratura no joelho direito. Perícia que atestou incapacidade total para as suas atividades habituais, não outras. Sentença que determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação da segurada. Redução da capacidade laborativa comprovada. Impossibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez. Possibilidade de reabilitação funcional em atividade diversa. Direito à percepção do auxílio-doença. Recurso parcialmente provido. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017343-7, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057720-5, de Meleiro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Meleiro
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