TJSC 2014.057723-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPVA. ACIDENTE. PERDA TOTAL DO AUTOMOTOR. EXAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tendo o contribuinte comprovado que a perda total do automóvel de sua propriedade ocorreu em momento anterior ao do lançamento do IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores, deve restar isento do pagamento do reportado imposto e das taxas adjetas inerentes ao bem perdido, porque ausente o fato gerador, dado o perecimento do bem, à luz do art. 1.275, inc. IV, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057723-6, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPVA. ACIDENTE. PERDA TOTAL DO AUTOMOTOR. EXAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tendo o contribuinte comprovado que a perda total do automóvel de sua propriedade ocorreu em momento anterior ao do lançamento do IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores, deve restar isento do pagamento do reportado imposto e das taxas adjetas inerentes ao bem perdido, porque ausente o fato gerador, dado o perecimento do bem, à luz do art. 1.275, inc. IV, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057723-6, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Barra Velha
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