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Jurisprudência


TJSC 2014.057741-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA, PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 129, § 9º; ART. 147, CAPUT [POR TRÊS VEZES, DUAS DELAS EM CONTINUIDADE DELITIVA] E ART. 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA NO DIA DOS FATOS. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE QUE PRESCINDE DE RIGORISMO FORMAL. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE AO LONGO DO PROCESSO. DECADÊNCIA INOCORRENTE. " A manifestação da vítima, nos delitos que se processam mediante ação penal pública condicionada à representação, não exige qualquer rigor formal, entendendo-se que a representação resta formalizada no momento em que o ofendido comunica os fatos à autoridade policial ou revela, de algum outro modo, perante os órgãos estatais, o seu desejo de ver o agente processado criminalmente". (Apelação Criminal n. 2011.026563-1, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 30-4-2013). ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. APELANTE AGREDIU E ARRASTOU A VÍTIMA NO CHÃO, OFENDENDO SUA INTEGRIDADE CORPORAL, RESULTANDO EM LESÕES DE NATUREZA LEVE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONTEXTO PROBATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA. POTENCIAL INTIMIDADOR DEMONSTRADO. ADEMAIS, PRESENÇA DE INDÍCIOS DE A VÍTIMA TER SIDO AMEAÇADA PELO APELANTE EM OUTRAS OCASIÕES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM DESFAVOR DO RÉU FOI INVÁLIDA. NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA REGULAR. DUAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERAS. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO TIPIFICA A CONDUTA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUE TUTELA A DIGNIDADE DO ESTADO. TIPICIDADE PLENAMENTE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057741-8, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Joinville
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