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Jurisprudência


TJSC 2014.057795-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANTA HELENA - AGENTE POLÍTICO - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ALÉM DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO COM PROVENTOS INTEGRAIS - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com a legislação municipal, o servidor titular de cargo efetivo que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor (Agente Político) é ocupante de cargo de provimento em comissão (Secretário Municipal), de livre nomeação e exoneração, ou seja, não era servidor efetivo, e não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros) com proventos integrais, não faz jus à referida complementação da aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057795-1, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Descanso
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