TJSC 2014.057798-2 (Acórdão)
Ação de indenização por danos morais c/c inexistência de débito. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Resilição contratual decretada em demanda judicial anterior. Efeito ex nunc. Sentença que não afasta os débitos já contraídos pela consumidora. Decisão com trânsito em julgado. Impossibilidade de reconhecimento de inexistência do débito. Improcedência do pedido. Valores devidos. Regularidade do registro. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057798-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
Ação de indenização por danos morais c/c inexistência de débito. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Resilição contratual decretada em demanda judicial anterior. Efeito ex nunc. Sentença que não afasta os débitos já contraídos pela consumidora. Decisão com trânsito em julgado. Impossibilidade de reconhecimento de inexistência do débito. Improcedência do pedido. Valores devidos. Regularidade do registro. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057798-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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