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Jurisprudência


TJSC 2014.057804-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. NEGATIVAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA. LEGALIDADE DA RESTRIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Demonstrada a existência e regularidade do débito, tem-se que a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito é legal. Não há, pois, que se falar em compensação a título de danos morais, ou mesmo perdas e danos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057804-9, de Içara, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Içara
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