TJSC 2014.057838-6 (Acórdão)
CAUTELAR INCIDENTAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIA DE INDENIZAÇÃO. DEMANDA PRINCIPAL, TODAVIA, JÁ JULGADA IMPROCEDENTE POR ESTA CÂMARA. Improcedente a ação principal em primeiro e segundo graus de jurisdição, a medida cautelar incidental, que ascende posteriormente, perde o objeto na forma do art. 808, inciso III, do CPC e, por isso, o apelo é julgado prejudicado. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057838-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
CAUTELAR INCIDENTAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIA DE INDENIZAÇÃO. DEMANDA PRINCIPAL, TODAVIA, JÁ JULGADA IMPROCEDENTE POR ESTA CÂMARA. Improcedente a ação principal em primeiro e segundo graus de jurisdição, a medida cautelar incidental, que ascende posteriormente, perde o objeto na forma do art. 808, inciso III, do CPC e, por isso, o apelo é julgado prejudicado. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057838-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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