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Jurisprudência


TJSC 2014.057838-6 (Acórdão)

Ementa
CAUTELAR INCIDENTAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIA DE INDENIZAÇÃO. DEMANDA PRINCIPAL, TODAVIA, JÁ JULGADA IMPROCEDENTE POR ESTA CÂMARA. Improcedente a ação principal em primeiro e segundo graus de jurisdição, a medida cautelar incidental, que ascende posteriormente, perde o objeto na forma do art. 808, inciso III, do CPC e, por isso, o apelo é julgado prejudicado. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057838-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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