TJSC 2014.057848-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. (ART. 157, §2°, I E II, ART. 14, II E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSADO DETIDO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE PRETENDIA ROUBAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão obtida na fase policial e replicada em juízo, amplamente corroborada pelos demais indícios e provas que compõem o conjunto probatório amealhado aos autos, constitui forte elemento de prova da autoria. Tratando-se de crime de roubo, as palavras das vítimas, descrevendo as ações do criminoso, aliadas à prisão em flagrante, são prova suficiente para ensejar o decreto condenatório. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057848-9, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. (ART. 157, §2°, I E II, ART. 14, II E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSADO DETIDO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE PRETENDIA ROUBAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão obtida na fase policial e replicada em juízo, amplamente corroborada pelos demais indícios e provas que compõem o conjunto probatório amealhado aos autos, constitui forte elemento de prova da autoria. Tratando-se de crime de roubo, as palavras das vítimas, descrevendo as ações do criminoso, aliadas à prisão em flagrante, são prova suficiente para ensejar o decreto condenatório. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057848-9, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Itajaí
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