TJSC 2014.057849-6 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS SOBRE A AUTORIA DO CRIME IMPUTADO AO AGENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática do crime de furto importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057849-6, de Correia Pinto, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS SOBRE A AUTORIA DO CRIME IMPUTADO AO AGENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática do crime de furto importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057849-6, de Correia Pinto, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Aline Mendes de Godoy
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Correia Pinto
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