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Jurisprudência


TJSC 2014.057852-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE É VISUALIZADO PELOS POLICIAIS DISPENSANDO MOCHILA CONTENDO ENTORPECENTE. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A APREENSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU QUE CONTA COM CONDENAÇÃO PENAL PRETÉRITA, TRANSITADA EM JULGADO E HÁBIL A ESSE FIM. PEDIDO MINISTERIAL DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INADMISSÍVEL. REINCIDÊNCIA DO ACUSADO E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE IMPOSSIBILITAM A FIXAÇÃO DE REGIME EM MODALIDADE MAIS BRANDA. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática de tráfico de drogas. 2. Contando o acusado com condenação penal anterior, transitada em julgado em data pretérita à prática do fato delituoso objeto da nova imputação, e não tendo a extinção da pena imposta na condenação precedente datado de período superior a 05 (cinco) anos da ocorrência do novo delito, deve ser reconhecida a agravante da reincidência, nos termos dispostos nos artigos 63 e 64 do Código Penal. 3. "Em se verificando que o réu é reincidente, inviável aplicar-se a causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, haja vista que referido dispositivo exige a cumulação de quatro requisitos, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação à atividade delituosa e a não integração a organização criminosa". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.046625-4, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 07/06/2011). 4. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Para o crime de tráfico de drogas, entende-se que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em conta, também, a natureza e a quantidade da droga, em atenção ao que dispõe o artigo 42 da Lei n. 11.343/06, de modo que, quando estes elementos evidenciam especial gravidade concreta do delito, mostra-se como regime mais adequado o fechado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.057852-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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