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Jurisprudência


TJSC 2014.057868-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DO TIPO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU QUE TRAZIA CONSIGO 31,5 GRAMAS DE MACONHA. APREENSÃO DE DROGA QUANDO DA REALIZAÇÃO DE REVISTA PARA RETORNO AO ESTABELECIMENTO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO PARA USO PRÓPRIO NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REGIME DE FIXAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. LEGALIDADE DO ART. 33, § 2º DO CÓDIGO PENAL NÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. - A discussão acerca da concessão do benefício da justiça gratuita, diante da alegação de hipossuficiência financeira dos apelantes, deve ser proposta no Juízo de primeiro grau. - O crime impossível somente pode ser reconhecido quando "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime" (CP, art. 17). - Responde pelo crime de tráfico de drogas, na modalidade "trazer consigo", conforme previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, o agente surpreendido ao retornar para estabelecimento penal, durante o período de cumprimento de pena em regime semiaberto, com porção de maconha. Presente quantidade capaz de atender expressivo número de usuários e não evidenciada a destinação para consumo próprio, tem-se inviável a desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006. - A existência de condenações criminais com trânsito em julgado autoriza a valoração negativa dos antecedentes do agente e, também, da reincidência, ante a aplicação da teoria da migração. - A reincidência influi na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e "c", do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.057868-5, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Lages
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