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Jurisprudência


TJSC 2014.057875-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATOS BANCÁRIOS DIVERSOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ACOLHENDO INTEGRALMENTE A PRETENSÃO INICIAL - RECURSO DA PARTE DEMANDADA. ADUZIDA A INDEVIDA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA E A NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ACOLHIMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ADVINDA DA APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA, QUE NÃO É ABSOLUTA - FATOS RELATADOS NA INICIAL QUE SE MOSTRAM DISSONANTES DAS PROVAS CARREADAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VIABILIZAR-SE UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA - SENTENÇA ANULADA - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTS. 938, § 3º, E 1.013, § 3º E INCISOS, DO CPC/2015, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CAUSA NÃO MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057875-7, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Ibirama
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