TJSC 2014.057914-4 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - "ADMINISTRATIVO - VEÍCULO SINISTRADO - BLOQUEIO NO CADASTRO - DANOS DE MÉDIA MONTA - EMISSÃO DO CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR. 1 O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. 2 O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução n. 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.091892-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.057914-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-09-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - "ADMINISTRATIVO - VEÍCULO SINISTRADO - BLOQUEIO NO CADASTRO - DANOS DE MÉDIA MONTA - EMISSÃO DO CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR. 1 O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. 2 O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução n. 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.091892-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.057914-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão