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Jurisprudência


TJSC 2014.057924-7 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA/SJC/2006. CONVOCAÇÃO PARA ACEITAÇÃO DE VAGA PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES VÁRIOS ANOS DEPOIS DE REALIZADO O CERTAME. PROVIDÊNCIA INEFICAZ. INDISPENSABILIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.057924-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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