TJSC 2014.057926-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA E O REGULAR ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 927 E 944, DO CC E 14, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto inicialmente legítima a inscrição, pelo credor, do nome da devedora em cadastro de inadimplentes, a manutenção dessa restrição creditícia por quase 5 (cinco) meses após quitada a dívida configura manifesto ato ilícito, gerando, de conseguinte, direito reparatório por dano moral, o qual, na hipótese, é sabidamente presumido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057926-1, de Sombrio, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA E O REGULAR ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 927 E 944, DO CC E 14, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto inicialmente legítima a inscrição, pelo credor, do nome da devedora em cadastro de inadimplentes, a manutenção dessa restrição creditícia por quase 5 (cinco) meses após quitada a dívida configura manifesto ato ilícito, gerando, de conseguinte, direito reparatório por dano moral, o qual, na hipótese, é sabidamente presumido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057926-1, de Sombrio, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Sombrio
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