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Jurisprudência


TJSC 2014.057969-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AJUIZADA E PROCESSADA NA COMARCA DE SÃO DOMINGOS/SC. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO RECLAMO RECURSAL DEDUZIDO PELA EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. RESOLUÇÃO N.º 38/2008 E ATO REGIMENTAL N.º 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Na forma disciplinada pela Resolução n.º 38/2008 e pelo Ato Regimental n.º 115/2011, deste Tribunal de Justiça, é da Câmara Especial Regional de Chapecó a competência exclusiva para processar e julgar recursos egressos das comarcas que integram o seu âmbito de atribuições, dentre as quais, se inclui a de São Domingos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057969-4, de São Domingos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São Domingos
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