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Jurisprudência


TJSC 2014.057982-1 (Acórdão)

Ementa
DIVÓRCIO. PARTILHA. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL DE RECURSOS PROVENIENTES DE OUTRO VEÍCULO. ART. 1.659 DO CÓDIGO CIVIL. PARTILHA ADSTRITA AO VALOR EXCEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO INFUNDADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO PELO RÉU. INCIDÊNCIA DA PENA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A sub-rogação inviabiliza a partilha no casamento em regime de comunhão parcial dos bens, ex vi do art. 1.659 do Código Civil. Isso posto, havendo indicativo suficiente de que a compra de automóvel durante a relação se deu mediante aporte parcial de recursos provenientes da venda de outro carro, impende limitar a partilha ao montante que excede o valor do antigo veículo. A alteração do endereço do réu sem comunicação ao juízo, associada à venda do automóvel logo após a determinação para a avaliação, frustrando a ordem judicial, evidenciam causas de retardo injustificado ao andamento processual, e como tal ensejam a imposição das penas por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, IV, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057982-1, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Lages
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