main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.058009-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS. OPOSIÇÃO REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA, GUARDIÃ DE FILHOS MENORES. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a genitora possui legitimidade para cobrar a dívida de alimentos de filho menor que detém sob sua guarda e, mesmo que o alimentado atinja a maioridade, permanece ela legitimada no que se refere à cobrança de verba alimentar devida ao tempo da menoridade daquele. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058009-9, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão