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Jurisprudência


TJSC 2014.058021-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. FUNDAMENTO LEGAL DA MULTA BASEADO EM NORMA JÁ REVOGADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EMENDA DO TÍTULO. "É nula a certidão de dívida ativa que não preenche rigorosamente os requisitos essenciais de validade, deixando de indicar precisamente o fundamento legal da exação, dificultando ao contribuinte o exercício do direito à defesa administrativa e judicial. A CDA obrigatoriamente deve apontar as informações necessárias a permitir a correta caracterização e alcance do objeto executado." (AC n. 2011.093743-3, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 6-11-2012). De qualquer modo, não obstante as irregularidades apuradas, elucida-se que, "Conforme a jurisprudência do STJ, não é cabível a extinção da Execução Fiscal com base na nulidade da CDA, sem a anterior intimação da Fazenda Pública para emenda ou substituição do título executivo, quando se tratar de erro material ou formal. Precedentes do STJ" (AgRg no AREsp 96.950/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 12/04/2012). CUMULAÇÃO DE SELIC COM OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058021-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio Negrinho
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