TJSC 2014.058031-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. IMPERIOSIDADE DA MEDIDA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a internação cautelar de adolescente infrator, expõe, com referência a elementos concretos, a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, e a imperiosa necessidade da medida. 2. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do adolescente infrator, e torna imperiosa a decretação da internação provisória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.058031-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. IMPERIOSIDADE DA MEDIDA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a internação cautelar de adolescente infrator, expõe, com referência a elementos concretos, a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, e a imperiosa necessidade da medida. 2. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do adolescente infrator, e torna imperiosa a decretação da internação provisória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.058031-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Criciúma
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