TJSC 2014.058033-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CITAÇÃO DO PAI REGISTRAL. ATO AUSENTE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EM CARTÓRIO. RECEBIMENTO DE CÓPIA DA INICIAL. FINALIDADE ATINGIDA. DESNECESSIDADE DE NOVO ATO CITATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Conforme a remansosa jurisprudência do STJ, o comparecimento espontâneo do requerido supre a eventual ausência de citação, conforme o disposto no art. 214, § 1º, do CPC" (AgRg no AREsp 485.332/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 6-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058033-6, de Criciúma, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CITAÇÃO DO PAI REGISTRAL. ATO AUSENTE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EM CARTÓRIO. RECEBIMENTO DE CÓPIA DA INICIAL. FINALIDADE ATINGIDA. DESNECESSIDADE DE NOVO ATO CITATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Conforme a remansosa jurisprudência do STJ, o comparecimento espontâneo do requerido supre a eventual ausência de citação, conforme o disposto no art. 214, § 1º, do CPC" (AgRg no AREsp 485.332/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 6-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058033-6, de Criciúma, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão