TJSC 2014.058053-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA HAJA VISTA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS PACTUADA É JUSTA E ADEQUADA AO TIPO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 1 DO RESP. 10611530/RS, O QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. EXCESSO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 2 DO RETROCITADO RESP. 10611530/RS. MORA DESCARACTERIZADA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual". (Resp. 1061530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, SEGUNDA SEÇÃO, j. 22.10.2008. DJe 10.03.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058053-2, de Meleiro, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA HAJA VISTA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS PACTUADA É JUSTA E ADEQUADA AO TIPO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 1 DO RESP. 10611530/RS, O QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. EXCESSO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 2 DO RETROCITADO RESP. 10611530/RS. MORA DESCARACTERIZADA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual". (Resp. 1061530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, SEGUNDA SEÇÃO, j. 22.10.2008. DJe 10.03.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058053-2, de Meleiro, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Meleiro
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