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Jurisprudência


TJSC 2014.058102-2 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT DEFLAGRADA NO JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. REMESSA AO JUÍZO COMUM. DIVERGÊNCIA ENTRE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DIFERENTES. ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ, QUE ALTEROU O ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA "O" DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. Em recente modificação do Regimento Interno desta Corte (RITJSC), o Ato Regimental n. 119/2011-TJ, de 21-9-2011, alterou a alínea "o" do inciso I, do art. 3º, do Ato Regimental n. 101/2010-TJ, determinando a competência do Órgão Especial para processar e julgar os conflitos de competência estabelecidos entre juízes de unidades jurisdicionais de competências diferentes".(CC n. 2012.019344-3, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28.6.2012). (Conflito de Competência n. 2012.091372-8, de Navegantes, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 27.3.2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.058102-2, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Braço do Norte
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