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Jurisprudência


TJSC 2014.058204-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTANDA. INDEFERIMENTO DO PLEITO EXONERATÓRIO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. OMISSÃO DO DECISUM. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO IMPUGNADA. EXAME INVIÁVEL NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A matéria que não foi objeto da decisão agravada não pode ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância. Com efeito, não tendo o juízo a quo examinado o pedido alternativo objetivando a redução do quantum alimentar, mas limitando-se no indeferimento da exoneração, não pode a instância superior decidir acerca do pedido de minoração. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058204-8, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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