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Jurisprudência


TJSC 2014.058214-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 7º DA LC N. 156/97, COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA E COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ao se verificar que o importe fixado a título de honorários periciais pelo magistrado a quo não está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que se exige na espécie, ultrapassando, em muito, o suficiente a remunerar os trabalhos realizados pelos experts em matéria previdenciária, impõe-se a redução do seu valor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058214-1, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).

Data do Julgamento : 13/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Biguaçu
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