TJSC 2014.058219-6 (Acórdão)
Reexame necessário em mandado de segurança. Concurso público para soldado da polícia militar. Edital n. 015/CESIEP/PMSC/2013. Carteira Nacional de habilitação exigida pelo edital. Candidato que apresenta "carteira provisória". Possibilidade. Ato que atinge a finalidade pretendida. Ordem concedida. Sentença confirmada. Sendo idêntico o conteúdo da habilitação contida na CNH definitiva e na provisória, permissão de dirigir, quanto aos efeitos e atribuições de direitos ao seu titular, Lei nº 9.503/97, art. 269, § 3º, ilegal a exigência exclusiva de CNH definitiva' (TRF-1R, MS n. 2001.38.00.015580-1, Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes).(Mandado de Segurança n. 2013.063501-6, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.058219-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
Reexame necessário em mandado de segurança. Concurso público para soldado da polícia militar. Edital n. 015/CESIEP/PMSC/2013. Carteira Nacional de habilitação exigida pelo edital. Candidato que apresenta "carteira provisória". Possibilidade. Ato que atinge a finalidade pretendida. Ordem concedida. Sentença confirmada. Sendo idêntico o conteúdo da habilitação contida na CNH definitiva e na provisória, permissão de dirigir, quanto aos efeitos e atribuições de direitos ao seu titular, Lei nº 9.503/97, art. 269, § 3º, ilegal a exigência exclusiva de CNH definitiva' (TRF-1R, MS n. 2001.38.00.015580-1, Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes).(Mandado de Segurança n. 2013.063501-6, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.058219-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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