TJSC 2014.058220-6 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. TITULAÇÃO QUE PODE SER COMPROVADA ATÉ O EFETIVO INÍCIO DAS AULAS E NÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM MANTIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que requer sua inscrição (TJSC, MS n. 2013.022901-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-07-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.058220-6, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. TITULAÇÃO QUE PODE SER COMPROVADA ATÉ O EFETIVO INÍCIO DAS AULAS E NÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM MANTIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que requer sua inscrição (TJSC, MS n. 2013.022901-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-07-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.058220-6, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Capital
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